A publicação busca demonstrar que os equipamentos obedecem a critérios técnicos e regulatórios e são ferramenta essencial para ampliar o acesso de pequenos e médios produtores à agricultura de precisão, em linha com as boas práticas agrícolas
A cartilha Drones de Pulverização – Segurança, Produtividade e Inclusão foi lançada ontem (15 de julho) em evento híbrido na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília. A AENDA esteve representada pelo Coordenador de Stewardship & Regulamentação — e colaborador técnico da publicação — Jeferson Pezotti (que participou da transmissão online) e do consultor jurídico da entidade, Edmur Bento de Figueiredo Junior (no centro da foto).
O material é fruto de um esforço conjunto entre as principais entidades representativas do setor agrícola no país. Além da AENDA, fazem parte da iniciativa a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), a CropLife Brasil (CLB), o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) e o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg).

Além da contribuição técnica, a cartilha tem ainda a colaboração da consultora jurídica da AENDA, Lidia Cristina Jorge dos Santos.
Segurança, produtividade e inclusão
A proposta é desmistificar o tema e demonstrar à sociedade que os drones de pulverização são uma ferramenta importante para ampliar o acesso de pequenos e médios produtores à agricultura de precisão, em linha com as boas práticas agrícolas e a produção agrícola sustentável. Além disso, a cartilha reforça que o crescimento da tecnologia exige o aperfeiçoamento dos mecanismos de cadastro, capacitação e fiscalização.
Os drones de pulverização estão sujeitos simultaneamente a diferentes áreas de controle público. As operações envolvem normas do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Anac, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), dos órgãos estaduais e dos conselhos profissionais.
A atividade exige, entre outros pontos, registro do equipamento, habilitação do piloto remoto, receituário agronômico, regularização da empresa prestadora ou da propriedade operadora, equipamentos homologados e envio ao MAPA de relatórios detalhados das aplicações. Irregularidades podem resultar em multas, suspensão da operação, embargo da atividade, apreensão do drone e responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal.
Confira o conteúdo completo da cartilha no site do Sindag em https://sindag.org.br/wp-content/uploads/2026/07/Cartilha-DronesNoCampo-MAI-2026-DIGITAL-4.pdf