Resolução publicada em maio pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária classifica municípios e flexibiliza o arranquio de plantas sintomáticas
O controle do greening ganhou novas regras em São Paulo com a publicação em maio da Resolução SAA-SP nº 32/2026, pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA). A norma estabelece medidas obrigatórias para prevenção e controle da doença, além de determinar o cadastro de propriedades rurais e estabelecimentos produtores de materiais de propagação que tenham plantas cítricas.
A resolução substitui e atualiza dispositivos da Resolução SAA-SP nº 88/2021 e adequa a legislação estadual às diretrizes da Portaria SDA/MAPA nº 1.326/2025. Segundo análise do Departamento Econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), uma das principais mudanças é a classificação dos municípios paulistas conforme a incidência do greening.
São considerados de baixa incidência os municípios com percentual de plantas sintomáticas menor ou igual a 10%. Acima desse índice, a classificação passa a ser de alta incidência.
A classificação interfere diretamente nas regras de erradicação. Nos municípios de baixa incidência, devem ser eliminadas todas as plantas sintomáticas, independentemente da idade. Já nos municípios de alta incidência, a exigência de erradicação vale para plantas sintomáticas com até três anos. A classificação será revisada anualmente, com base nos dados consolidados do ano anterior, e poderá mudar conforme a evolução da doença.
Para definir o enquadramento, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo considera os relatórios semestrais apresentados pelos citricultores à CDA. A amostragem deve abranger, no mínimo, 10% das propriedades cadastradas com cultivo de citros. A classificação será definida a partir da média ponderada da incidência de HLB.
As vistorias também passam a ser obrigatórias em todas as propriedades com plantas cítricas ou hospedeiras. As inspeções devem ocorrer trimestralmente e registrar informações sobre a quantidade de plantas, ocorrência de sintomas, erradicações e replantios. Esses dados devem ser reunidos em relatórios semestrais encaminhados à CDA. A eliminação das plantas sintomáticas deve ser realizada às expensas do produtor, por arranquio ou corte rente ao solo, sem direito a indenização.
O monitoramento do inseto vetor do greening, a Diaphorina citri, também passa a fazer parte das exigências. O produtor deve realizar inspeções a cada 15 dias e adotar medidas suficientes para impedir o ciclo de desenvolvimento do inseto.
A resolução determina ainda que as mudas sejam adquiridas somente de estabelecimentos cadastrados na Defesa Agropecuária.
Segundo análise do Departamento Econômico da Faesp, as alterações buscam reduzir os impactos econômicos do greening na atividade. O setor enfrenta custos de produção crescentes e redução nos preços da fruta, cenário que aumenta a preocupação com medidas de controle que possam elevar as perdas dos produtores.
Fonte: Agrolink – Seane Lennon