MÉTODOS ALTERNATIVOS EM TOXICOLOGIA
Em 1959, com o conceito de 3R’s (Replacement, Reduction e Refinement) exposto por William Russell e Rex Burch e a promoção do desenvolvimento de métodos alternativos ao uso de animais em estudos toxicológicos, pesquisadores e defensores do bem-estar animal se uniram para encontrar alternativas cientificamente validadas. No Brasil, os laboratórios que desejam validar seus estudos alternativos ao uso de animais devem estar associados ao RENAMA (Rede Nacional de Métodos Alternativos), para posteriormente seus estudos serem avaliados, reconhecidos e validados pelo CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal).
Em julho de 2014, o CONCEA publicou a Resolução Normativa no 17 sobre o reconhecimento dos métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, conceituando método alternativo como qualquer método que tenha por finalidade substituição, redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de pesquisa. Nessa Resolução fica estabelecido que, após o reconhecimento do método pelo CONCEA, os laboratórios têm prazo de até cinco anos para a substituição obrigatória do método original pelo alternativo, ou seja, o prazo finaliza em 2019. Ainda em 2014, o CONCEA publicou a Resolução Normativa no 18 reconhecendo 17 métodos alternativos aceitos pelo órgão internacional OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, que observa os princípios de boas práticas de laboratório para a realização dos testes toxicológicos e determina a segurança da substância para registro de produto químico. Dentre os estudos que possuem alternativas com aceitação regulatória internacional estão: avaliação do potencial de irritação e corrosão da pele e ocular, sensibilização cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), responsável pelas análises toxicológicas dos registros de produtos, manifestou sua aprovação em agosto de 2015, através da Resolução no 35, informando que nas petições submetidas à análise serão aceitos os métodos alternativos reconhecidos pelo CONCEA, excetuando-se os casos específicos em que a Agência, mediante justificativa técnica, apresente a inadequação e inaplicabilidade dos mesmos. Em agosto de 2016, o CONCEA publicou a Resolução Normativa no 31 reconhecendo o uso de novos testes alternativos no país. É bastante oportuno que gradativamente os laboratórios submetam testes confiáveis para avaliação e validação ao CONCEA, somente assim será possível ampliar a disponibilidade de testes alternativos para as empresas, favorecendo a sua aceitação regulatória.
Encerrando o prazo para a substituição dos estudos, algumas incertezas sobre como proceder na adequação da Resolução Normativa no 17 são levantadas pelas empresas do setor e laboratórios. Em reunião junto à ANVISA, foi esclarecido que, estudos in vivo conduzidos até a data de substituição serão aceitos a qualquer tempo, não havendo necessidade de um período de transição. A partir de setembro de 2019, estudos que possuem métodos alternativos aprovados pelo CONCEA, devem ser conduzidos somente in vitro.
É importante destacar que dos 17 métodos alternativos reconhecidos os laboratórios instalados no Brasil já estão aptos para oferecer os seguintes testes OECD, usados em agrotóxicos:
Sensibilização cutânea – LLNA, in chemico e in vivo – 442B, 442C e 442D
Corrosão dérmica in vitro – Epiderme humana reconstruída – 431
Irritação cutânea in vitro – 439
Permeação de fluorescência (irritação ocular) – 460
Curta duração para danos oculares in vitro (irritação ocular) – 491
Permeabilidade e opacidade de córnea bovina (irritação ocular) – 437
Epitélio corneal humano reconstruído (irritação ocular) – 492
Toxicidade aguda oral – classe tóxica aguda – 423
Toxicidade aguda oral – procedimento “up and down” – 425
Micronúcleo in vitro – em célula de mamífero – 487
Atualmente, podemos afirmar que os métodos alternativos são viáveis e de implementação segura. Estudos comparativos realizados em laboratório demonstram um alto índice de similaridade entre os resultados dos estudos in vivo e in vitro. Com toda essa carga de informação e legislação apoiando, um novo olhar em relação aos métodos utilizados atualmente se faz necessário. Nas últimas décadas, surgiram técnicas de cultura celular e modelos computacionais capazes de substituir o uso de animais em algumas pesquisas, mas ainda não é possível simular o funcionamento conjunto de sistemas complexos, como o circulatório, o nervoso e o imunológico. Por isso a importância do incentivo no desenvolvimento de pesquisas avançadas e difundir as novas tecnologias.
Marciele Pandolfo, Bióloga, com MBA em Sustentabilidade na FGV.