Quando uma tecnologia está implantada, usada largamente e com conhecimento já bem sedimentado é recomendável aplicar o princípio da não objeção para acelerar os processos governamentais de controle cadastral.
No caso dos agroquímicos a Argentina criou desde vários anos uma lista de especialistas que avaliam os dossiês toxicológicos e ambientais preparados pelas empresas a partir dos requisitos estabelecidos em legislação, para os novos ingredientes ativos. Estes especialistas, após análises dos dossiês, e ajustes se necessário, avalizam a documentação que segue para registro governamental. Os especialistas são escolhidos ou aprovados após averiguação das qualificações curriculares; e, suas unidades de prestação de serviço são cadastradas formalmente e passam por auditorias de tempos em tempos.
O governo acata esse aval, concede o registro ao produto e passa a focar nos aspectos relativos à fiscalização das boas práticas fabris e laboratoriais no que diz respeito aos fabricantes, formuladores, manipuladores, importadores e exportadores. Concomitantemente, fica mais atento às regras de transporte, de comércio, de armazenagem, de destino dos resíduos e embalagens vazias, de aplicação e de utilização. Pode fazer essas fiscalizações e supervisões nos Estados com mais eficiência, uma vez liberto de grande parte da burocrática tarefa de examinar uma miríade de testes, fazer exigências e por fim o rito de aprovar um produto.
Está mais do que na hora do Brasil adotar esse princípio da não objeção responsável. E, até ampliá-la para os aspectos agronômicos e para os produtos genéricos, registrados por equivalência química. A fila de produtos esperando registro é quilométrica. As empresas registrantes ficam desesperadas por não poder planejar seus lançamentos, produções e vendas dos esperados produtos. Os agricultores, por seu turno, reclamam da não presença de novos produtos (novos ingredientes ativos ou misturas inovadoras), já sendo utilizados em outros países, ou da não concorrência para determinados ingredientes ativos, ainda em monopólio, mesmo com patentes já caducadas.
Até 11 de junho de 2013, de acordo com o portal eletrônico da ANVISA, a fila com Produtos Técnicos e Produtos Formulados era de 83 processos em análise + 846 processos na fila, portanto 929 processos ainda sem definição. A esta relação deve ser somada a dos Produtos Técnicos Equivalentes, que naquela data era de 126 processos em análise + 421 processos na fila, portanto 547.
Ora, de lá para cá foram pleiteados mais 143 registros, o que eleva a espera por registros para 929 + 547 + 143 = 1.619 processos. Por sua vez neste período foram expedidos apenas 36 registros (não sabemos quantos processos foram indeferidos).
Para enfrentar essa enorme demanda, o governo pode contratar centenas de técnicos ou adotar a alternativa da não objeção responsável. O que é mais racional neste momento? Na contratação de pessoal vai gastar o que não tem, em uma área evidentemente não prioritária para tanto dispêndio. No sistema da não objeção, o governo além de economizar, ainda se livra da imagem de incompetência por carregar uma fila vexatória. Adicionalmente, a responsabilidade por ter aprovado um produto é neste formato suportada por um centro de excelência externo às contingências de um serviço público. E, por parte das empresas, estas terão um pouco mais de dispêndio financeiro, mas em troca verão uma maior velocidade na obtenção dos registros; e, em pouco tempo, o fim das filas e a possibilidade de projetar melhor seu negócio.
O Brasil conta com capacitação técnica acadêmica de alto nível e a criação do método da prévia avaliação não governamental teria rápida adesão de núcleos de excelência em conhecimento científico. Esse tipo de avaliação externa permite maior aproveitamento do conhecimento científico do país por parte do sistema público e gera sinergias para desenvolver ainda mais tecnologia.
Eng. Agr. Tulio Teixeira de Oliveira – Diretor Executivo da AENDA