A rigorosa e prolongada seca que se abateu nos Estados Unidos devastou boa parte das lavouras de grãos, com reflexos internacionais no abastecimento, nos preços e na perspectiva de plantio da próxima temporada nos países produtores. Todavia, o agricultor americano manteve-se tranquilo. Motivo? Sua safra e sua renda estavam minimamente asseguradas por um sistema de seguro já bem consolidado e que inclui múltiplos riscos, catástrofes e renda. Por aqui seguro não é tradição. Até a frota de carros, com a mídia mostrando diariamente batidas e acidentes, só tem 25% com seguro. Para residências, com custo em torno de R$ 20,00/mês para roubo e incêndio, o número de seguros é quase zero. Mesmo nas operações de comércio exterior, com óbvio risco e com custo em torno de 0,09% do valor, nem metade são seguradas. Para minimizar os prejuízos dos produtores rurais em decorrência de eventos climáticos adversos ou de ataque de pragas sem métodos de controle, o Ministério da Agricultura criou em 1973 o PROAGRO (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). O produtor deve pagar uma taxa de adesão e obedecer ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático. O PROAGRO MAIS, destinado às operações do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde 2004/2005. Temos ainda o Garantia Safra (ligado ao PRONAF na área da SUDENE), o Fundo de Mutualidade e outros programas menores e mais regionalizados. Mas, o principal instrumento para mitigar os efeitos de catástrofes é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), vigente desde 2005. O governo federal arca com parte dos custos do seguro (a chamada subvenção econômica ao prêmio do seguro), reduzindo assim o custo de aquisição da apólice de seguro por parte do produtor rural. O agricultor também deve seguir o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, que recomenda, por município, o período de plantio por tipo de solo e por ciclo das cultivares. O sistema comporta 44 culturas. Com isso o produtor, em caso de catástrofes, fica exonerado de cumprir as obrigações financeiras de crédito rural de custeio e tem indenização para os recursos próprios empregados. O PSR ampara a Agricultura, a Pecuária, as Florestas plantadas e a Aquicultura.