O Ministério Público do Paraná solicitou ao Crea-PR ações de fiscalização em relação ao atendimento da RDC Anvisa nº 190/2017, que determina uma série de condições de uso relativas aos produtos à base do ingrediente ativo Paraquate.
O artigo 3º da resolução, já em vigor,e já acompanhado pelas fiscalizações do Crea-PR, “proíbe… I – a produção e a importação de produtos formulados em embalagens de volume inferior a 5 (cinco) litros; II – a utilização nas culturas de abacate, abacaxi, aspargo, beterraba, cacau, coco, couve, pastagens, pera, pêssego, seringueira, sorgo e uva; III – as aplicações costal, manual, aérea e por trator de cabine aberta.”
A partir do mês de setembro, é o artigo 2º que entrará em vigor, o qual determina “a proibição, após 3 (três) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, a produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate”. “Neste mês de junho começamos a verificar a conduta de profissionais na emissão de receitas para o Paraquate no Paraná. A intenção é continuar estas verificações de forma rotineira, até chegarmos ao mês de proibição total, que será em setembro”, explica a Gerente do Departamento de Fiscalização do Crea-PR – Defis – Engenheira Ambiental Mariana Maranhão.
No total desta primeira rodada foram fiscalizadas 3408 receitas agronômicas, de 57 profissionais, analisando se eles prescreveram as receitas de acordo com as resoluções, bem como de acordo com o Manual de Orientação sobre Receituário Agronômico. “Foi possível verificar 5 profissionais que inseriram no receituário recomendações proibidas pela Anvisa, tendo sido iniciado processo de averiguação. Para outros 25 profissionais foi solicitado esclarecimentos, uma vez que a análise da receita não foi conclusiva”, acrescenta Mariana.
A gerente do Defis ressalta que além da receita, o profissional também deve entregar o Termo de Conhecimento de Risco, documento que foi instituído como obrigatório na RDC nº 177/2017. “Faço o reforço ao texto trazido pelo próprio Manual de que “o papel do profissional não se limita a indicar o agrotóxico correto para o problema que se lhe apresenta. A entrega da receita representa uma autorização para o agricultor – um leigo – aplicar um agrotóxico, produto potencialmente perigoso à saúde humana e ao ambiente. Assim, é importante que o profissional leve em consideração todos os fatores que estão envolvidos na prescrição e uso dos agrotóxicos”, alerta a Engenheira.
Fonte: Crea-PR