Decreto regulamenta Lei da Inovação e dispõe sobre direitos de PI

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O Diário Oficial da União do dia 08 de fevereiro publicou o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, e regulamenta a Lei da Inovação (nº 10.973).
Segundo o Decreto, a Administração Pública (incluídas as agências reguladoras e as de fomento) poderá estimular o desenvolvimento de projetos de cooperação entre empresas, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos com foco na geração de produtos, processos e serviços inovadores, além da transferência e difusão de tecnologia.
Nesses casos, as partes deverão prever, em instrumento jurídico específico, a titularidade da propriedade intelectual (PI) e a participação nos resultados da exploração comercial das criações resultantes da parceria.
O mesmo vale para os contratos de encomenda tecnológica, que poderão também dispor sobre a cessão do direito de PI, o licenciamento e a transferência de tecnologia.
As ICTs públicas deverão, ainda, prestar informações anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sobre sua política de PI, as criações desenvolvidas, as proteções requeridas e concedidas, os contratos de licenciamento ou de transferência de tecnologia, entre outras.
Quando houver projetos de pesquisa ou para capacitação de recursos humanos, os direitos de PI deverão estar igualmente previstos.

Lei da Inovação

O Decreto nº 9.283 contou com forte apoio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), principalmente no que se refere aos trechos relacionados ao setor privado.
Segundo o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge, o texto reforça o normativo brasileiro, principalmente no que se refere aos incentivos à inovação, pesquisa e desenvolvimento no setor privado, com destaque para o setor produtivo.
Este é um resultado de um trabalho construído em conjunto. Além do governo federal e da iniciativa privada, também houve o trabalho da academia e dos integrantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – afirmou o ministro.
Para o presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, o novo marco legal reforça o sistema de inovação ao determinar a definição dos direitos de Propriedade Intelectual nos contratos relativos a parcerias de pesquisa e desenvolvimento, bem como encomendas tecnológicas e outras.

Fonte: INPI

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