Portaria nº 817 amplia tempo para que empresas, distribuidores, revendas e produtores se preparem para aderir ao sistema
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) prorrogou em 60 dias o prazo para a elaboração do cronograma de adesão ao Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins (PNRA).
Formalizada na Portaria MAPA nº 817/2025 (publicada no Diário Oficial em 22 de julho), a decisão permite que empresas, distribuidores, revendas e produtores tenham mais tempo para se adaptar às novas exigências do Programa, que tem como objetivo o controle e a transparência no uso de insumos na cadeia produtiva agrícola.
Além disso, o MAPA vai receber até 31 de julho as propostas de ajustes para a Portaria MAPA nº 805/2025, que instituiu o PRNA. As contribuições devem ser encaminhadas pelo e-mail consultaportaria805@agro.gov.br.
O objetivo do PNRA é promover a rastreabilidade de produtos agrotóxicos e afins em toda a sua cadeia produtiva e logística, garantir os objetivos da defesa agropecuária, além de subsidiar ações de prevenção a fraudes contra a saúde pública e às relações de consumo, segurança do alimento e o risco ambiental e à saúde.