Publicada Portaria Estadual estabelecendo requisitos e condições técnicas para a Licença Ambiental para depósitos de agrotóxicos e registro de comercialização

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Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul do dia 20 de março de 2018, a PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM/SEAPI Nº 04, de 19 de março de 2018, pela qual se estabelecem requisitos e condições técnicas para a Licença Ambiental para depósitos de agrotóxicos e para o registro de estabelecimentos que comercializam o produto, seus componentes e afins, no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria conjunta da Secretária Estadual do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM e da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, disciplina os depósitos dos estabelecimentos comerciais que contenham somente embalagens invioladas de agrotóxicos, vedando o fracionamento, a reembalagem ou qualquer tipo de manipulação dos produtos armazenados. Além do mais, fixa o procedimento formal do requerimento para a licença ambiental para depósitos de agrotóxicos, o protocolo a ser feito através do Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL do Estado. Também prevê critérios técnicos a serem observados pelos empreendedores, como as condições de ventilação do depósito, visando à dispersão de substâncias volatizadas oriundas de eventual acidente operacional, conforme classificação discriminada na Portaria.
Normatiza também que os novos empreendimentos serão licenciados através de Licença Prévia e de Instalação Unificadas – LPI e Licença de Operação – LO, bem como dispõe que as medidas contra incêndio serão analisadas através do Plano de Prevenção Contra Incêndios – PPCI , este de aprovação prévia condicionante à emissão da Licença de Operação. Além de regras para a aprovação do licenciamento dos depósitos e registro dos comércios de agrotóxicos, prevê a Portaria que a construção do depósito de agrotóxico, seus componentes e afins, deverá seguir critérios definidos nas Normas Técnicas aplicáveis, apresentando no mínimo as características previstas na norma. A Portaria dispensa do licenciamento ambiental os depósitos sem fins comerciais, utilizados para guardar, estocar, conter ou manter produtos agrotóxicos, localizados em propriedades rurais bem como os estabelecimentos para comércio de produtos agrotóxicos, sem que haja armazenagem. Contudo, condiciona aos estabelecimentos que comercializam agrotóxicos, um registro específico e independente junto à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, devendo atender a prévios requisitos legais, para tanto.
A Portaria aplica-se aos processos de licenciamento ambiental que iniciarem a partir de sua vigência (20 de março de 2018), seja para novos empreendimentos ou para aqueles que serão objeto de regularização, bem como àqueles empreendimentos com processo de Licença Prévia – LP, já iniciados antes de sua vigência, desde que ainda não tenha sido concedida a licença. Não obstante, prevê a Portaria que os estabelecimentos comerciais que armazenam agrotóxicos e que atualmente estão desprovidos de licença ambiental terão o prazo de 6 (seis) meses para se regularizar, a partir da publicação da norma complementar descrita

Para ler a portaria completa, acesse: Portaria Conjunta 04/2018 da Fepam/Sema/Seapi 

Fonte: DPM RS e Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

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